sábado, 6 de julho de 2013

PLENO DO TJ DECIDE POR MAIORIA ANULAR ELEIÇÃO DE DENISE BONFIM PARA O TRE-AC

Por maioria absoluta o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu no início da tarde desta sexta-feira (5) pela nulidade da eleição da desembargadora Denise Bonfim para o Tribunal Regional Eleitoral e da convalidação da eleição que a elegeu presidente do TRE do Acre. A sessão que decidiu sobre o preenchimento da vaga de desembargador para o TRE-AC começou com 25 minutos de atraso. Mesmo com a presença somente de assessores jurídicos na galeria e de jornalistas que cobriam o evento, o clima chegou a ficar tenso em vários momentos. Pela decisão, o desembargador Samoel Evangelista continua presidente interino e acumulando os cargos de vice e corregedor.
Antes da leitura do voto pelo relator Roberto Barros a desembargadora Denise Bonfim apelou pela ratificação de seu nome e a convalidação do ato administrativo que lhe conduziu para Corte Eleitoral.  Ela lembrou que sua indicação de forma unânime para compor o TRE-AC lhe impediu de assumir a corregedoria do Tribunal de Justiça.
“Hoje não sou nem corregedora e nem membro do o TRE-AC”, comentou.
A desembargadora disse estranhar o julgamento uma vez que o mérito da representação feita pelo desembargador Adair Longuini não tinha sido julgado na Corte Superior e que na decisão liminar da ministra Nancy Andrighi, a eleição não foi anulada.
“Será que esse julgamento não é por causa das decisões que tomei na Operação G-7?”, questionou.
Em ato contínuo o desembargador Roberto Barros declarou seu voto pela nulidade da eleição que escolheu Denise Bonfim para o Tribunal Regional Eleitoral do Acre em outubro do ano passado. Ele também relatou pela realização de uma nova eleição. Segundo o desembargador presidente, não veio à Corte à época dos fatos, o conhecimento sobre a ilegibilidade da desembargadora Denise Bonfim para concorrer ao cargo.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro. Apenas as desembargadoras Denise Bonfim e Cezariente Angelim votaram pela ratificação da eleição e convalidação do ato administrativo que resultou no preenchimento da vaga.
Para Denise Bonfim a decisão do Pleno foi uma “verdadeira rasteira”
A desembargadora Denise Bonfim não falou com a imprensa após a decisão administrativa. Mas por várias vezes se manifestou durante a sessão. Após o voto do desembargador relator, Roberto Barros, a desembargadora chegou a lhe tirar do sério questionando se sua decisão tinha sido influenciada pela repercussão do G-7.
“Me causa muita estranheza esse seu posicionamento”, comentou.
Em outro momento, a desembargadora disse que o processo contra ela “era uma verdadeira rasteira, uma traição institucional”, acrescentou.
Visivelmente emocionada, por vários momentos, a desembargadora chegou a se retirar do plenário e receber apoio de assessores.
O desembargador Roberto Barros esclareceu que a nulidade da posse da desembargadora Denise Bonfim ocorreu em fevereiro deste ano, antes dos desdobramentos da Operação G-7. “Estou esclarecendo o meu voto, a minha decisão técnica, os demais que esclareçam o seu”, respondeu Barros.
A desembargadora garantiu que vai entrar com recurso e que vai até a última instância na luta para se manter como membro do Tribunal Regional Eleitoral.
Cezarinete tentou suspender o julgamento
A desembargadora Cezarinete Angelim no mérito, votou pela ratificação do nome de Denise Bonfim e a convalidação da eleição. Durante a discussão em plenário ela chegou a pedir a suspensão do julgamento até que o recurso do caso fosse julgado pelo TSE. O pedido recebeu o apoio dos desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma e Denise Bonfim, mas foi derrotado pela maioria.
O voto mais incisivo contra a suspensão do julgamento foi do desembargador Adair Longuni, autor da representação que argumentou ausência do interstício de dois anos que restava à desembargadora Denise Bonfim.
“Execução de acordo tem que ser imediato”, opinou tecnicamente.
Pleno vai decidir pela legitimidade da eleição do desembargador Pedro Ranzi para corregedoria
O desembargador Francisco Djalma votou com o relator Roberto Barros, mas estendeu seu voto pela análise à legitimidade do desembargador Pedro Ranzi para o cargo de corregedor do Tribunal de Justiça. Ele lembrou que Pedro Ranzi não tinha condições de ser conduzido ao cargo.
Embora a proposta não tenha sido votada, o pedido foi acatado pela presidência do Pleno que garantiu abrir um novo processo e julgar a legitimidade da eleição do desembargador Pedro Ranzi para a corregedoria do Tribunal de Justiça.
No entendimento do membro do Pleno, o desembargador Pedro Ranzi não poderia concorrer à vaga de corregedor após ter sido o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, cargo que ele assumiu no biênio de 2010/2012.
Para entender o caso:

O imbróglio em torno do preenchimento de vaga de desembargador para o TRE ocorreu depois que o desembargador Adair Longuini entrou com representação após a eleição de escolha da presidência do Tribunal Regional Eleitoral, que conduziu a desembargadora Denise Bonfim como presidente da Corte Eleitoral. O desembargador argumentou ausência do interstício de dois anos que restava à desembargadora.

FONTE.ac24horas.com

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