terça-feira, 11 de junho de 2013

No STF, bancada do Acre busca saídas para evitar demissão de servidores

Reunião com ministros os Cármen Lúcia e Marco Aurélio Melo aconteceu na tarde desta terça-feira, em Brasília
Dez dos onze integrantes da bancada do Acre no Congresso se reuniram no início da tarde desta terça-feira, 11, com os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar sobre a decisão daquela Corte que ameaça de demissão mais de 11 mil servidores públicos. 

O STF declarou inconstitucional artigo da Constituição do Acre que amparou a contratação, sem concurso público, de servidores dos três poderes acreanos.


Deputados e senadores do Acre estiveram no STF na tarde desta terça-feira em busca de saídas para os servidores acreanos - Foto: Chico Araújo
Presente ao encontro, o deputado Márcio Bittar (PSDB-AC) afirmou que a reunião foi bastante proveitosa. Explicou que os dois ministros (Cármen Lúcia e Marco Aurélio) foram sensíveis com o pleito da bancada e se comprometerem decidir a questão à luz da Carta constitucional, mas levando em conta a questão social das pessoas envolvidas no processo. Bittar disse estar confiante na decisão do STF.

 “A visita da bancada foi muito importante e, certamente, os ministros vão levar em conta nossas ponderações”, avaliou o primeiro-secretário da Câmara dos Deputados.  No encontro, explicou Bittar, o ministro Marco Aurélio ponderou que a votação do caso não deverá ser concluída no primeiro semestre deste ano. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia se confessou sensibilizada com as várias cartas que tem recebido de servidores do Acre relatando a situação dramática que enfrentarão se forem demitidos.


Modulação dos efeitos
O STF adiou, no dia 16 de maio, a sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelos Três Poderes do Estado do Acre. A modulação requer maioria de dois terços dos integrantes do STF.  Ainda faltam serem computados os votos dos ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Acre. O dispositivo, acrescido pela Emenda Constitucional 38, em 2005, permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado, até 31/12/94.  A Procuradoria Geral da República impugnou a efetivação dos servidores.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator da ADI, propôs s modulação dos efeitos da decisão. Ele quer os efeitos somente tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento. Nesse período, então, o governo do Acre teria que preencher esses quadros com servidores concursados.

O governo do Acre havia pedido que a modulação fosse estendida 24 meses, mas o plenário do STF rejeitou unânime a proposta. Representante do estado presente à sessão alegou dificuldades para realizar concurso no espaço de tempo proposto, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, visto ser 2014 um ano eleitoral. Os ministros, entretanto, entenderam que essas alegações não procedem, pois “não há ilícito no cumprimento de decisão do STF”, assinalou Toffoli.

Na sua proposta de modulação, o relator se baseou em jurisprudência firmada pela Suprema Corte em casos análogos: as ADIs 4215, que impugnava lei semelhante do Estado do Tocantins, e 3819, contra uma lei de Minas Gerais. Segundo o ministro, ao Tocantins, com população aproximada à do Acre, foi dado o mesmo prazo de 12 meses para regularizar a situação, e a Minas Gerais, apenas seis meses.

FONTE.contilne
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